Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências Regional Metropolitano II do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Metropolitano II com sede em Niterói (RJ), e autoriza a transferência de custeio a Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS de 15 de setembro de 2004, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Metropolitano II com sede em Niterói (RJ); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Metropolitano II com sede em Niterói (RJ), conforme especificado a seguir:
Repasse | Central de Regulação | Valor Mensal Pago Atualmente | Novo Valor Mensal do Repasse | Novo Valor Anual Fundo a Fundo |
Fundo Municipal de Niterói (RJ) | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 79.000,00 | R$ 948.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Niterói (RJ).
Art. 3º Fica estabelecido, no anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Central Regional de Niterói (RJ).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL METROPOLITANO II COM SEDE EM NITERÓI (RJ).
Municípios | População |
Itaboraí | 218.008 |
Maricá | 127.461 |
Niterói | 487.562 |
Rio Bonito | 55.551 |
São Gonçalo | 999.728 |
Silva Jardim | 21.349 |
Tanguá | 30.732 |
Total: | 1.940.391 |
(*) N. da Coejo: Republicadas por terem saído no DOU nº 131, de 9-7-2012, Seção 1, páginas 70 e 71, com incorreção.