Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.433, DE 6 DE JULHO DE 2012

Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo e para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL 03517.102000/1120-22

2.999.904,40

2.879.629,40

Retificado no DOU nº 224 de 21.11.2012, Seção 1, página 63.

10.302.2015.8535.0001
RJ SÃO GONÇALO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO 28636.579000/1120-01

303.000,00

245.000,00

Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 127.

10.302.2015.8535.0001
RJ SÃO GONÇALO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO 28636.579000/1120-02

516.440,00

446.190,00

Retificado no DOU nº 199 de 15.10.2012, Seção 1, página 45.

10.302.2015.8535.0001
RJ MAGÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAGÉ 12133.004000/1120-01 519.000,00 10.302.2015.8535.0001

 

ANEXO II

REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PA MARABÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARABÁ 05853.163000/3120-02

1.967.151,00

1.996.504,00

Retificado no DOU nº 224 de 21.11.2012, Seção 1, página 63.

10.302.2015.8933.0001

 

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