Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo e para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e
II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MA | SÃO LUÍS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE SÃO LUÍS | 13816.886000/1120-03 | 2.324.770,00 | 10.302.2015.8933.0001 |
PA | BREVES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREVES | 04876.389000/2120-04 | 1.500.000,00 | 10.302.2015.8933.0001 |
ANEXO II - REDE DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE CÂNCER DE COLO E MAMA - PI: RCA-RCAN
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SE | ARACAJU | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SERGIPE | 04384.829000/1120-05 | 220.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
ANEXO III - REDE DE SAÚDE MENTAL - PI: RSM-REDE DE SAÚDE MENTAL
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PA | ALTAMIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA | 05263.116000/1120-03 | 83.900,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
(*) Republicada por ter saído, na Edição Extra do DOUl nº 130-A, de 6-6-2012, páginas 2 e 3, com incorreção no original.