Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação das Urgências, Regional de Barretos (SP) e habilita os municípios de Barretos (SP), Colômbia (SP), Guaraci (SP), Jaborandi (SP), e Olímpia (SP) à receberem Unidades de Suporte Básico.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 2.355/GM/MS, de 06 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Barretos (SP); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos, no valor atual de R$ 19.000,00 para R$ 30.000,00, destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, da Regional de Barretos (SP).
Art 2º Fica habilitado os municípios de Barretos (SP), Colômbia (SP), Guaraci (SP), Jaborandi (SP), e Olímpia (SP) a receberem o incentivo de custeio referente à 05 Unidades de Suporte Básico, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, Regional de Barretos (SP).
Municípios para Repasse | Central de Regulação | USB | Placa | Valor Mensal Fundo a Fundo | Valor Anual Fundo a Fundo |
Barretos (SP) | 01 | - | - | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
- | 1 | MN4340 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
Colômbia (SP) | - | 1 | KI2701 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Guaraci (SP) | - | 1 | NZ7441 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Jaborandi (SP) | - | 1 | KI0446 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Jaborandi (SP) | - | 1 | KI0446 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
TOTAL: | 01 | 5 | - | R$ 92.500,00 | R$ 1.110.000,00 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para os Fundos Municipais de Saúde de Barretos (SP), Colômbia (SP), Guaraci (SP), Jaborandi (SP), e Olímpia (SP).
Art. 4º Fica estabelecido, no Anexo desta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Regional de Barretos (SP).
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE BARRETOS (SP), COM UM TOTAL DE 272.163 HABITANTES.
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO IBGE 2010 | |
1. | Altair | 3.287 |
2. | Barretos | 113.618 |
3. | Cajobi | 10.009 |
4. | Colina | 17.745 |
5. | Colômbia | 6.345 |
6. | Guaíra | 38.676 |
7. | Guaraci | 9.459 |
8. | Jaborandi | 6.715 |
9. | Olímpia | 50.602 |
10. | Severínia | 15.707 |
TOTAL: | 272.163 |