Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.437, DE 6 DE JULHO DE 2012

Habilita o Município de São José dos Pinhais (PR) a receber recursos de Custeio de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Metropolitano do Paraná com sede em Curitiba (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 16 de Setembro de 2004, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Metropolitano do Paraná com sede em Curitiba(PR); e

Considerando a Portaria nº 1010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o município de São José dos Pinhais (PR) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Metropolitano do Paraná com sede em Curitiba (PR).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) conforme detalhado no Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de São José dos Pinhais (PR).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB USA Placa Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
São José dos Pinhais (PR) 01 - AUP2982 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 ATU2590 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
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