Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de São José dos Pinhais (PR) a receber recursos de Custeio de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Metropolitano do Paraná com sede em Curitiba (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 16 de Setembro de 2004, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Metropolitano do Paraná com sede em Curitiba(PR); e
Considerando a Portaria nº 1010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o município de São José dos Pinhais (PR) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Metropolitano do Paraná com sede em Curitiba (PR).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) conforme detalhado no Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de São José dos Pinhais (PR).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2012.
ANEXO
Município para repasse | USB | USA | Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
São José dos Pinhais (PR) | 01 | - | AUP2982 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
- | 01 | ATU2590 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |