Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.452, DE 6 DE JULHO DE 2012

Habilita municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos anexos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA SATUBINHA 11344002000112001 1 200.000,00 26940005 10301201585810021
PA SANTA CRUZ DO ARARI 11931568000112002 1 200.000,00 26820002 10301201585810015
PR PIRAQUARA 09468040000112001 1 200.000,00 25570004 10301201585810041
RJ CASIMIRO DE ABREU 29115458000112001 1 200.000,00 31840007 10301201585811672
RJ VOLTA REDONDA 32512501000112001 2 266.666,66 14730006 10301201585810166
RJ VOLTA REDONDA 32512501000112003 3 400.000,00 14730009 10301201585810166
RJ VOLTA REDONDA 32512501000112004 2 266.666,66 14730008 10301201585810166
RN SAO GONCALO DO AMARANTE 14026965000112001 1 200.000,00 24460007 10301201585810024
RN SAO GONCALO DO AMARANTE 14026965000112002 1 200.000,00 24460007 10301201585810024
RO ITAPUA DO OESTE 11264342000112001 1 200.000,00 24210002 10301201585810011
SE CRISTINAPOLIS 11398566000112001 1 200.000,00 13160004 10301201585810028
SP INDAIATUBA 14364993000112001 6 800.000,00 15810002 10301201585810035
TOTAL 3.333.333,32

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP PORTO GRANDE 11844616000112001 100.000,00 24100008 10301201585810016
CE TAMBORIL 11795650000112001 100.000,00 24420006 10301201585810023
MG SAO GONCALO DO SAPUCAI 18712158000112002 180.000,00 28880001 10301201585810031
PI PIMENTEIRAS 06554893000112001 80.000,00 35230008 10301201585810022
PR PEABIRU 75370148000112001 100.000,00 28490008 10301201585810041
RN MAXARANGUAPE 08170540000112003 180.000,00 27100009 10301201585810024
RN MAXARANGUAPE 08170540000112004 180.000,00 27100009 10301201585810024
TOTAL 920.000,00
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