Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.453, DE 6 DE JULHO DE 2012

Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo e para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MACEIÓ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE ALAGOAS 11659.171000/1120-05

2.082.000,00

1.379.462,00

Retificado no DOU nº 199 de 15.10.2012, Seção 1, página 45.

10.302.2015.8933.0001
GO GOIÂNIA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO GOIÁS 02529.964000/1120-04

1.474.500,00

1.359.050,00

Retificado no DOU nº 199 de 15.10.2012, Seção 1, página 45.

10.302.2015.8933.0001
MG JANAÚBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚ-BA 18017.392000/1120-04

145.600,00

132.350,00

Retificada no DOU nº 224 de 21.11.2012, Seção 1, página 64.

10.302.2015.8933.0001
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE 08241.754013/3120-20

1.800.000,00

1.940.100,00

Retificado no DOU nº 163 de 22.08.2012, Seção 1, página 37.

10.302.2015.8933.0001

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde