Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.454, DE 6 DE JULHO DE 2012 (*)

Habilita Estado a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, descrito no anexo a esta Portaria a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo para o Fundo de Saúde Estadual, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.20SP - Operacionalização do Sistema Nacional de Transplantes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

 

 

RN

 

 

 

NATAL

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

08241.754013/3120-29

 

 

 

84.340,00

10.302.2015.20SP.0001

10.302.2015.8933.0001 Retificado no DOU nº 199 de 15.10.2012, Seção 1, página 45.

10.302.2015.20SP.0001 Retificada no DOU nº 226 de 26.11.2012, Seção 1, página 128.

 

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 6-7-2012, Seção 1, Edição Extra nº 130-A, página 6, com incorreção no original.

 

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