Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.455, DE 6 DE JULHO DE 2012

Habilita o Município e o Estado a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados o Município e o Estado descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo e para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, e

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP SÃO BERNARDO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 13961.905000/1120-05

1.737.050,00

1.738.250,00

Retificado no DOU nº 199 de 15.10.2012, Seção 1, página 45

10.302.2015.8535.0001
SP SÃO BERNARDO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 13961.905000/1120-06

589.760,00

607.760,00

Retificado no DOU nº 199 de 15.10.2012, Seção 1, página 45

10.302.2015.8535.0001
SP VÁRZEA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA PAULISTA 45780.087000/1120-05 245.650,00 10.302.2015.8535.0001
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