Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.820//GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 3.016/GM/MS, de 20 de dezembro de 2011, que incorporou recursos no limite MAC do Município de Porto Alegre para custeio da porta de entrada de urgência do Hospital Nossa Senhora da Conceição;
Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro
de 2011, que Aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo
do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria
e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a Resolução CIB/RS n° 193/2012, de 11 de maio de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da 1° e 2° Coordenadorias Regionais de Saúde do Estado, resolve:
Art. 1º Aprovar a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião de Saúde Metropolitana, que compreende a 1ª, 2ª e 18ª Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS).
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos referentes à Etapa I do Plano de Ação encontram-se no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul, conforme anexo II a esta Portaria, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º da presente norma.
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Centrais de Regulação e Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar, serão incorporados aos limites do Estado e Municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no CNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos, quando couber, e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Estabelecer, em caráter excepcional, a transferência de recursos ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre (RS) no montante de R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais), na competência junho/2012.
§ 1º O recurso de que trata o art. 7º será utilizado para agilizar a implementação emergencial de componentes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências.
§ 2º Os recursos de que trata o caput deste artigo serão descontados do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre (RJ) em 7 (sete) parcelas, a partir da competência janeiro de 2013.
Art. 8º Os recursos orçamentários, para o objeto do anexo II a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.
ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIOS (ETAPA I)
IBGE | MUNICÍPIO | VALOR APROVADO |
430060 | ALVORADA | 4.729.920,00 |
430105 | ARROIO DO SAL | 400.500,00 |
430110 | ARROIO DOS RATOS | 550.500,00 |
430163 | BALNEÁRIO PINHAL | 321.600,00 |
430190 | BARRA DO RIBEIRO | 250.500,00 |
430265 | BROCHIER | 250.500,00 |
430270 | BUTIÁ | 250.500,00 |
430310 | CACHOEIRINHA | 4.637.820,00 |
430350 | CAMAQUÃ | 2.942.100,00 |
430360 | CAMBARÁ DO SUL | 250.500,00 |
430390 | CAMPO BOM | 2.627.220,00 |
430460 | CANOAS | 30.891.805,36 |
430463 | CAPÃO DA CANOA | 808.320,00 |
430468 | CAPELA DE SANTANA | 250.500,00 |
430467 | CAPIVARI DO SUL | 250.500,00 |
430517 | CERRO GRANDE DO SUL | 250.500,00 |
430535 | CHARQUEADAS | 100.500,00 |
430640 | DOIS IRMÃOS | 2.047.725,00 |
430650 | DOM FELICIANO | 100.500,00 |
430676 | ELDORADO DO SUL | 250.500,00 |
430760 | ESTÂNCIA VELHA | 486.720,00 |
430770 | ESTEIO | 7.844.287,88 |
430905 | GLORINHA | 250.500,00 |
430920 | GRAVATAÍ | 7.184.640,00 |
430930 | GUAÍBA | 4.879.920,00 |
431010 | IGREJINHA | 250.500,00 |
431080 | IVOTI | 250.500,00 |
431240 | MONTENEGRO | 6.582.670,00 |
431306 | NOVA HARTZ | 550.500,00 |
431337 | NOVA SANTA RITA | 550.500,00 |
431340 | NOVO HAMBURGO | 9.888.963,84 |
431350 | OSÓRIO | 1.138.320,00 |
431365 | PALMARES DO SUL | 400.500,00 |
431405 | PAROBÉ | 2.777.220,00 |
431480 | PORTÃO | 250.500,00 |
431490 | PORTO ALEGRE | 122.290.366,64 |
431600 | ROLANTE | 250.500,00 |
431650 | SALVADOR DO SUL | 250.500,00 |
431760 | SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA | 100.500,00 |
431820 | SÃO FRANCISCO DE PAULA | 100.500,00 |
431840 | SÃO JERÔNIMO | 801.600,00 |
431870 | SÃO LEOPOLDO | 10.701.301,92 |
431950 | SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | 651.600,00 |
431990 | SAPIRANGA | 3.178.320,00 |
432000 | SAPUCAIA DO SUL | 8.254.368,84 |
432110 | TAPES | 100.500,00 |
432120 | TAQUARA | 4.813.920,00 |
432135 | TAVARES | 100.500,00 |
432143 | TERRA DE AREIA | 100.500,00 |
432150 | TORRES | 321.600,00 |
432160 | TRAMANDAÍ | 6.452.643,84 |
432166 | TRÊS CACHOEIRAS | 100.500,00 |
432200 | TRIUNFO | 100.500,00 |
432300 | VIAMÃO | 7.803.540,00 |
432380 | XANGRI-LÁ | 100.500,00 |
TOTAL | 262.023.013,32 |
ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A SEREM INCORPORADOS IMEDIATAMENTE AO LIMITE MAC DO ESTADO E MUNICÍPIOS, PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA MAIO/2012
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR |
430460 | CANOAS | MUNICIPAL | 18.678.220,36 |
431240 | MONTENEGRO | ESTADUAL | 3.412.750,00 |
430770 | ESTEIO | ESTADUAL | 3.074.242,88 |
431490 | PORTO ALEGRE | MUNICIPAL | 50.753.191,64 |
431340 | NOVO HAMBURGO | MUNICIPAL | 3.244.323,84 |
431870 | SÃO LEOPOLDO | MUNICIPAL | 2.822.161,92 |
432000 | SAPUCAIA DO SUL | ESTADUAL | 2.044.323,84 |
432160 | TRAMANDAÍ | ESTADUAL | 2.044.323,84 |
TOTAL | 86.073.538,32 |