Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Sul, e aloca recursos financeiros para sua implementação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Resolução nº 005/2012, de 23 de janeiro de
2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande
do Sul, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha para
a Macrorregião Metropolitana de Porto Alegre, resolve:
Art. 1º Aprovar a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º O anexo I desta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados, incluindo o custeio dos serviços que ainda não estão habilitados para pagamento.
§ 3° O Estado e os Municípios apenas farão jus à totalidade dos recursos após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação.
§ 4º O anexo II desta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Estado e aos Municípios.
Art. 2º Estabelecer recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Ceará, conforme anexo II a esta Portaria, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.
Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.
Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.
ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIOS
IBGE | MUNICÍPIO | VALOR APROVADO |
430060 | ALVORADA | 3.837.482,88 |
430310 | CACHOEIRINHA | 2.429.042,88 |
430390 | CAMPO BOM | 297.840,00 |
430460 | CANOAS | 4.483.305,86 |
430463 | CAPÃO DA CANOA | 297.840,00 |
430760 | ESTÂNCIA VELHA | 297.840,00 |
430770 | ESTEIO | 763.381,44 |
430920 | GRAVATAÍ | 1.016.160,00 |
431340 | NOVO HAMBURGO | 4.717.687,68 |
431350 | OSÓRIO | 297.840,00 |
431490 | PORTO ALEGRE | 27.040.291,79 |
431870 | SÃO LEOPOLDO | 3.328.561,92 |
431990 | SAPIRANGA | 446.760,00 |
432000 | SAPUCAIA DO SUL | 1.226.400,00 |
432120 | TAQUARA | 297.840,00 |
432150 | TORRES | 508.080,00 |
432160 | TRAMANDAÍ | 3.012.667,20 |
432300 | VIAMÃO | 446.760,00 |
TOTAL | 54.745.781,64 |
ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIOS, PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA JUNHO DE 2012
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR APROVADO |
430060 | ALVORADA | ESTADUAL | 1.185.122,88 |
430310 | CACHOEIRINHA | ESTADUAL | 1.553.042,88 |
430460 | CANOAS | MUNICIPAL | 2.738.385,86 |
430770 | ESTEIO | ESTADUAL | 316.621,44 |
430920 | GRAVATAÍ | MUNICIPAL | 367.920,00 |
431340 | NOVO HAMBURGO | MUNICIPAL | 2.608.447,68 |
431490 | PORTO ALEGRE | MUNICIPAL | 13.665.931,79 |
431870 | SÃO LEOPOLDO | MUNICIPAL | 974.041,92 |
432000 | SAPUCAIA DO SUL | ESTADUAL | 551.880,00 |
432150 | TORRES | ESTADUAL | 183.960,00 |
432160 | TRAMANDAÍ | ESTADUAL | 1.583.107,20 |
TOTAL | 25.728.461,64 |