Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.480, DE 10 DE JULHO DE 2012

Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Sul, e aloca recursos financeiros para sua implementação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Resolução nº 005/2012, de 23 de janeiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande
do Sul, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha para a Macrorregião Metropolitana de Porto Alegre, resolve:

Art. 1º Aprovar a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º O anexo I desta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados, incluindo o custeio dos serviços que ainda não estão habilitados para pagamento.

§ 3° O Estado e os Municípios apenas farão jus à totalidade dos recursos após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação.

§ 4º O anexo II desta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Estado e aos Municípios.

Art. 2º Estabelecer recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Ceará, conforme anexo II a esta Portaria, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.

Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.

Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIOS

IBGE MUNICÍPIO VALOR APROVADO
430060 ALVORADA 3.837.482,88
430310 CACHOEIRINHA 2.429.042,88
430390 CAMPO BOM 297.840,00
430460 CANOAS 4.483.305,86
430463 CAPÃO DA CANOA 297.840,00
430760 ESTÂNCIA VELHA 297.840,00
430770 ESTEIO 763.381,44
430920 GRAVATAÍ 1.016.160,00
431340 NOVO HAMBURGO 4.717.687,68
431350 OSÓRIO 297.840,00
431490 PORTO ALEGRE 27.040.291,79
431870 SÃO LEOPOLDO 3.328.561,92
431990 SAPIRANGA 446.760,00
432000 SAPUCAIA DO SUL 1.226.400,00
432120 TAQUARA 297.840,00
432150 TORRES 508.080,00
432160 TRAMANDAÍ 3.012.667,20
432300 VIAMÃO 446.760,00
TOTAL 54.745.781,64

ANEXO II

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIOS, PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA JUNHO DE 2012

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR APROVADO
430060 ALVORADA ESTADUAL 1.185.122,88
430310 CACHOEIRINHA ESTADUAL 1.553.042,88
430460 CANOAS MUNICIPAL 2.738.385,86
430770 ESTEIO ESTADUAL 316.621,44
430920 GRAVATAÍ MUNICIPAL 367.920,00
431340 NOVO HAMBURGO MUNICIPAL 2.608.447,68
431490 PORTO ALEGRE MUNICIPAL 13.665.931,79
431870 SÃO LEOPOLDO MUNICIPAL 974.041,92
432000 SAPUCAIA DO SUL ESTADUAL 551.880,00
432150 TORRES ESTADUAL 183.960,00
432160 TRAMANDAÍ ESTADUAL 1.583.107,20
TOTAL 25.728.461,64
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