Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.497, DE 12 DE JULHO DE 2012

Aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Ceará e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.286/GM/MS, de 25 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará e aloca recursos financeiros para sua implementação, inclusive para qualificação de leitos de UTI Adulto nos Hospitais Cura Dars, Geral de Fortaleza e Geral Dr. Cesar Carls;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da ampliação e qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva, e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular;

Considerando a Portaria nº 3.016/GM/MS, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece recursos financeiros destinados ao custeio e à manutenção dos estabelecimentos de saúde participantes do Programa SOS Emergências, inclusive para qualificação da Porta de Entrada de Urgência do Instituto Dr. José Frota Central, em Fortaleza/CE;

Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a Resolução CIB nº 19/2012, de 03 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Ceará, referente à Região Metropolitana de Fortaleza.

§1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§2º Os recursos totais referentes à Etapa I do Plano de Ação encontram-se no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Ceará, conforme Anexo II a esta Portaria, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Enfermaria Clínica de Longa Permanência, qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar serão incorporados aos limites do Estado e Municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos, quando couber, e existentes qualificados deverão ser cadastrados no CNES, nos quantitativos previstos
nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Ceará, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), do montante estabelecido no Anexo II a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objetos do Anexo II a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO CEARÁ E MUNICÍPIOS (ETAPA I)

IBGE MUNICÍPIO TOTAL
230015 ACARAPE 420.000,00
230100 AQUIRAZ 100.500,00
230195 BARREIRA 420.000,00
230220 BEBERIBE 520.500,00
230350 CASCAVEL 2.140.500,00
230370 CAUCAIA 16.669.900,00
230395 CHOROZINHO 400.500,00
230428 EUSEBIO 8.929.760,00
230440 FORTALEZA 151.112.999,80
230460 GENERAL SAMPAIO 250.500,00
230495 GUAIUBA 550.500,00
230523 HORIZONTE 4.196.900,00
230625 ITAITINGA 300.000,00
230630 ITAPAGE 2.290.500,00
230765 MARACANAU 15.683.125,00
230770 MARANGUAPE 1.288.320,00
230945 OCARA 520.500,00
230960 PACAJUS 250.500,00
230970 PACATUBA 2.290.500,00
231010 PALMACIA 420.000,00
231020 PARACURU 250.500,00
231025 PARAIPABA 250.500,00
231070 PENTECOSTE 2.290.500,00
231085 PINDORETAMA 300.000,00
231160 REDENÇÃO 670.500,00
231240 SÃO GONÇALO DO AMARANTE 4.401.600,00
231260 SÃO LUIS DO CURU 420.000,00
231335 TEJUÇUOCA 420.000,00
TOTAL 217.272.884,80

ANEXO II

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO CEARÁ E MUNICÍPIOS, PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA MAIO DE 2012 (ETAPA I)

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
230370 CAUCAIA MUNICIPAL 2.192.800,00
230440 FORTALEZA MUNICIPAL 64.254.702,88
230523 HORIZONTE MUNICIPAL 496.400,00
230765 MARACANAU MUNICIPAL 1.200.000,00
TOTAL 68.143.902,88
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