Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.498, DE 12 DE JULHO DE 2012

Aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 3.063/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Resolução nº 1.872/CIB/PE, de 26 de março de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha da I e VIII Regiões de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco - I e VIII Regiões de Saúde.

§1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§2º O Anexo I desta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados, incluindo o custeio dos serviços que ainda não estão habilitados para pagamento.

§ 3º O Estado e os Municípios apenas farão jus à totalidade dos recursos após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação.

§ 4º O Anexo II desta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Estado e aos Municípios.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco, conforme Anexo II desta Portaria, destinados à implementação do previsto nos planos de ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.

Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.

Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de Pernambuco do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E MUNICÍPIOS

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO MUNICIPAL 960.000,00
260345 CAMARAGIBE MUNICIPAL 960.000,00
261160 RECIFE ESTADUAL 8.276.381,19
261160 RECIFE MUNICIPAL 1.920.000,00
261110 PETROLINA ESTADUAL 6.174.998,36
TOTAL 18.291.379,55

ANEXO II

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E MUNICÍPIOS
PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA JUNHO DE 2012

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
261160 RECIFE ESTADUAL 5.133.581,19
261110 PETROLINA ESTADUAL 4.284.758,36
TOTAL 9.418.339,55
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde