Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 2.527GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria n° 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que Aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria n° 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando o Decreto n° 22.844, de 4 de julho de 2012, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte em 5 de julho de 2012, que decretou estado de calamidade na saúde pública, resolve:
Art. 1º Aprovar a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte, referente à Região Metropolitana de Natal (ampliada).
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos totais aprovados, referentes ao Plano de Ação, encontram-se no anexo desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Norte, conforme anexo, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de até 12 (doze) meses após a publicação desta Portaria para que sejam efetivadas, conforme pactuação prevista no Plano de Ação de que trata o art. 1º da presente norma:
I- As habilitações dos novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI);
II- As habilitações dos leitos de Enfermaria Clínica de Longa Permanência;
III- As habilitações dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO);
IV- A habilitação e qualificação de UPAs;
V- A habilitação e qualificação de Centrais de Regulação e Unidades do SAMU;
VI- A habilitação de Salas de Estabilização;
VII- A habilitação de equipes de Atenção Domiciliar.
§ 1º O não cumprimento do disposto no caput deste artigo resultará no desconto automático dos recursos estabelecidos nos tetos financeiros da Média e Alta Complexidade do Estado e dos municípios.
§ 2º O desconto será referente exclusivamente às ações e serviços pactuadas no Plano de Ação que não cumprirem a regra estabelecida no caput.
§ 3º Todos os leitos e serviços novos previstos no Plano de Ação deverão ser cadastrados no SCNES à medida que forem habilitados.
Art. 4º O cadastramento no CNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas Centrais de Regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas, e o cadastramento das equipes de Atenção Domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Rio Grande do Norte, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Anexo II a esta Portaria.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.
ANEXO
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM INCORPORADOS AOS LIMITES FINANCEIROS MAC DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E MUNICÍPIOS, REFERNTES À ETAPA I DO PLANO DE AÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (COMPETÊNCIA JUNHO/2012)
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | TOTAL |
240260 | CEARÁ MIRIM | ESTADUAL | 414.720,00 |
MUNICIPAL | 1.200.000,00 | ||
240360 | EXTREMOZ | MUNICIPAL | 2.037.400,00 |
240420 | GOIANINHA | MUNICIPAL | 1.164.600,00 |
240670 | LAJES | MUNICIPAL | 2.040.000,00 |
240710 | MACAÍBA | ESTADUAL | 12.425.280,00 |
MUNICIPAL | 2.040.000,00 | ||
240780 | MONTE ALEGRE | MUNICIPAL | 300.000,00 |
240810 | NATAL | ESTADUAL | 7.447.560,00 |
MUNICIPAL | 47.732.514,40 | ||
240325 | PARNAMIRIM | ESTADUAL | 4.501.440,00 |
MUNICIPAL | 2.441.000,00 | ||
241200 | SÃO GONÇALO DO AMARANTE | ESTADUAL | 2.526.720,00 |
TOTAL | 86.271.234,40 |