Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Diamantina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição:
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 623/SAS/MS, de 30 de junho de 2012, que habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPSad), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 477.360,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e trezentos e sessenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade no Estado de Minas Gerais e Município de Diamantina (REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL- RAPS, relativos ao PI RSM - REDE DE SAÚDE MENTAL).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática ao Município de Diamantina, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência junho de 2012.