Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.504, DE 12 DE JULHO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Queimados (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.799/GM/MS, de 11 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Queimados (RJ);

Considerando a Portaria nº 3.011/GM/MD, de 5 de novembro de 2010, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Queimados (RJ);

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24hs da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 624/SAS/MS, de 9 de julho de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Itaguaí (RJ); e

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Queimados (RJ), no dia 29 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Queimados (RJ), na forma do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte III no Município de Queimados (RJ).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA III Valor Anual CNES
Queimados UPA 24 h 1 3.000.000,00 6629385
TOTAL 3.000.000,00
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