Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e dos Municípios de Olinda e São Lourenço da Mata.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Deliberação nº 1.095/2012, de 25 de abril de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no Estado de Pernambuco resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante de R$ 29.298.668, 28 (vinte e nove milhões, duzentos e noventa e oito mil seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e nos Municípios de Olinda e São Lourenço da Mata.
Código | Município | Gestão | Valor anual |
260960 | Olinda | Municipal | 5.595.996,00 |
261370 | São Lourençoda Mata | Municipal | 5.702.672,28 |
261640 | Vitória de Santo Antão | Estadual | 18.000.000,00 |
Total Geral | 29.298.668,28 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Estadual e Municipal de Saúde, dos valores correspondentes a 1/12 ( um doze avos), do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-00026 - (REC-RCEG) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.