Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.506, DE 12 DE JULHO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e dos Municípios de Olinda e São Lourenço da Mata.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Deliberação nº 1.095/2012, de 25 de abril de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no Estado de Pernambuco resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante de R$ 29.298.668, 28 (vinte e nove milhões, duzentos e noventa e oito mil seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e nos Municípios de Olinda e São Lourenço da Mata.

Código Município Gestão Valor anual
260960 Olinda Municipal 5.595.996,00
261370 São Lourençoda Mata Municipal 5.702.672,28
261640 Vitória de Santo Antão Estadual 18.000.000,00
Total Geral 29.298.668,28

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Estadual e Municipal de Saúde, dos valores correspondentes a 1/12 ( um doze avos), do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-00026 - (REC-RCEG) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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