Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e
Considerando a alteração promovida pelos gestores Municipais no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das seguintes Unidades de Saúde abaixo:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | |||||
AM | 130185 | Iranduba | 4004280 | Municipal | II |
GO | 521150 | Itumbiara | 2789620 | Municipal | II |
SE | 280067 | Boquim | 6291732 | Estadual | II |
SE | 280360 | Laranjeiras | 2421461 | Estadual | II |
SE | 280570 | Propriá | 5234794 | Estadual | II |
SE | 280670 | São Cristovão | 2423227 | Estadual | III |
SE | 280740 | Tobias Barreto | 2422069 | Estadual | II |
Art. 2º Fica desabilitado os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das seguintes Unidades de Saúde abaixo:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | |||||
AM | 130185 | Iranduba | 6776612 | Municipal | II |
GO | 521150 | Itumbiara | 7012136 | Municipal | II |
SE | 280067 | Boquim | 6449557 | Estadual | II |
SE | 280360 | Laranjeiras | 6453880 | Estadual | II |
SE | 280570 | Propriá | 6608787 | Estadual | II |
SE | 280670 | São Cristovão | 6449549 | Estadual | III |
SE | 280740 | Tobias Barreto | 6902073 | Estadual | II |
Art. 3º Fica determinado Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.