Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Marília (SP) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Marília e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 15 de setembro de 2004, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Marília; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Marília (SP) a receber recurso de 2 (duas) Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Marília.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 25.000,00, (vinte e cinco mil reais) conforme detalhado no anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Municipal de Saúde de Marília (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO
Município para repasse | USB | Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Marília | 01 | CZA6523 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Marília | 01 | CZA6592 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |