Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de São João dos Patos (MA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central Regional Tuntum (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 1.671/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, Regional de Tuntum (MA); e
Considerando a Portaria nº 1010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de São João dos Patos (MA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Tuntum (MA).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 16.250,00, (dezesseis mil e duzentos e cinquenta reais) conforme detalhado no anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de São João dos Patos (MA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.
ANEXO
Município para repasse | USB | Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
São João dos Patos (MA) | 01 | NKX8114 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 |