Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná com sede em Cornélio Procópio (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas a Central Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná
com sede em Cornélio Procópio (PR) a receberem o incentivo de custeio, destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (PR), conforme especificado a seguir:
"Art. 1º Fica habilitado o Município de Cornélio Procópio (PR) a receber (1) uma Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná, e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Cornélio Procópio", conforme detalhado a seguir: (NR)
UF | Município | Central de Regulação das Urgências (CRU) | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
PR | Cornélio Procópio | 01 | - | - | R$ 68.600,00 | R$ 823.200,00 |
- | - | 01 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 | ||
- | 01 | - | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
PR | Andirá | - | 01 | - | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
PR | Bandeirantes | - | 01 | - | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
PR | Ibaiti | - | 01 | - | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
- | - | 01 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 | ||
PR | Jacarezinho | - | 01 | - | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
- | - | 01 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 | ||
PR | Ribeirão do Pinhal | - | 01 | - | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
PR | Santo Antônio da Platina | - | 01 | - | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
PR | São Jerônimo da Serra | - | 01 | - | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
PR | Siqueira Campos | - | 01 | - | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
PR | Uraí | - | 01 | - | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Total | 01 | 10 | 03 | R$ 315.350,00 | R$ 3.784.200,00 |
(Alterado pela PRT GM/MS n° 661 de 03.06.2015)
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (PR).
Art 3º Ficam estabelecidos, no anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência do (SAMU 192) Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL NORTE PIONEIRO DO ESTADO DO PARANÁ, COM UM TOTAL DE 460.888 HABITANTES
MUNICIPIO | POPULAÇÃO IBGE 2010 |
Abatiá | 7.764 |
Andirá | 20.610 |
Bandeirantes | 32.184 |
Barra do Jacaré | 2.727 |
Carlópolis | 13.706 |
Congonhinhas | 8.279 |
Conselheiro Mairinck | 3.636 |
Cornélio Procópio | 46.928 |
Figueira | 8.293 |
Guapirama | 3.891 |
Ibaiti | 28.751 |
Itambaracá | 6.759 |
Jaboti | 4.902 |
Jacarezinho | 39.121 |
Japira | 4.903 |
Joaquim Távora | 10.736 |
Jundiaí do Sul | 3.433 |
Leópolis | 4.145 |
Nova América da Colina | 3.478 |
Nova Fátima | 8.147 |
Nova Santa Bárbara | 3.908 |
Pinhalão | 6.215 |
Quatiguá | 7.045 |
Rancho Alegre | 3.955 |
Ribeirão Claro | 10.678 |
Ribeirão do Pinhal | 13.524 |
Salto do Itararé | 5.178 |
Santa Amélia | 3.803 |
Santa Cecília do Pavão | 3.646 |
Santa Mariana | 12.435 |
Santana do Itararé | 5.249 |
Santo Antônio da Platina | 42.707 |
Santo Antônio do Paraíso | 2.408 |
São Jerônimo da Serra | 11.337 |
São José da Boa Vista | 6.511 |
São Sebastião da Amoreira | 8.626 |
Sapopema | 6.736 |
Sertaneja | 5.817 |
Siqueira Campos | 18.454 |
Tomazina | 8.791 |
Uraí | 11.472 |
TOTAL | 460.888 |