Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.516, DE 12 DE JULHO DE 2012

Habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná com sede em Cornélio Procópio (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas a Central Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná com sede em Cornélio Procópio (PR) a receberem o incentivo de custeio, destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (PR), conforme especificado a seguir:

Local de repasse Central de Regulação Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de SuporteAvançado (USA) Placa Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Fundo Municipal de CornélioProcópio (PR) 01 - - -- R$ 49.000,00 R$ 588.000,00
- - 01 AVF3442 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
- - 01 AXA0192 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
- - 01 BCY1973 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
- 01 - AAH5599 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - AVM4815 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - AVF5114 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - ATR5109 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - ASO7531 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - ALZ1044 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - ASV0542 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - ATE6091 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - ASR4895 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - AVL8931 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL 01 10 03 - R$ 256.500,00 R$ 3.078.000,00

"Art. 1º Fica habilitado o Município de Cornélio Procópio (PR) a receber (1) uma Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná, e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Cornélio Procópio", conforme detalhado a seguir: (NR)

UF Município Central de Regulação das Urgências (CRU) Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
PR Cornélio Procópio 01 - - R$ 68.600,00 R$ 823.200,00
- - 01 R$ 38.500,00 R$ 462.000,00
- 01 - R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
PR Andirá - 01 - R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
PR Bandeirantes - 01 - R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
PR Ibaiti - 01 - R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
- - 01 R$ 38.500,00 R$ 462.000,00
PR Jacarezinho - 01 - R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
- - 01 R$ 38.500,00 R$ 462.000,00
PR Ribeirão do Pinhal - 01 - R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
PR Santo Antônio da Platina - 01 - R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
PR São Jerônimo da Serra - 01 - R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
PR Siqueira Campos - 01 - R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
PR Uraí - 01 - R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Total 01 10 03 R$ 315.350,00 R$ 3.784.200,00

(Alterado pela PRT GM/MS n° 661 de 03.06.2015)

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (PR).

Art 3º Ficam estabelecidos, no anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência do (SAMU 192) Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL NORTE PIONEIRO DO ESTADO DO PARANÁ, COM UM TOTAL DE 460.888 HABITANTES

MUNICIPIO POPULAÇÃO IBGE 2010
Abatiá 7.764
Andirá 20.610
Bandeirantes 32.184
Barra do Jacaré 2.727
Carlópolis 13.706
Congonhinhas 8.279
Conselheiro Mairinck 3.636
Cornélio Procópio 46.928
Figueira 8.293
Guapirama 3.891
Ibaiti 28.751
Itambaracá 6.759
Jaboti 4.902
Jacarezinho 39.121
Japira 4.903
Joaquim Távora 10.736
Jundiaí do Sul 3.433
Leópolis 4.145
Nova América da Colina 3.478
Nova Fátima 8.147
Nova Santa Bárbara 3.908
Pinhalão 6.215
Quatiguá 7.045
Rancho Alegre 3.955
Ribeirão Claro 10.678
Ribeirão do Pinhal 13.524
Salto do Itararé 5.178
Santa Amélia 3.803
Santa Cecília do Pavão 3.646
Santa Mariana 12.435
Santana do Itararé 5.249
Santo Antônio da Platina 42.707
Santo Antônio do Paraíso 2.408
São Jerônimo da Serra 11.337
São José da Boa Vista 6.511
São Sebastião da Amoreira 8.626
Sapopema 6.736
Sertaneja 5.817
Siqueira Campos 18.454
Tomazina 8.791
Uraí 11.472
TOTAL 460.888
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