Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.337/GM/MS, de 28 de junho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os incisos XVI a XIX do art. 2º e o inciso I do § 1º e o inciso I do § 4º do art. 3º da Portaria nº 1.337/GM/MS, de 28 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
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XVI - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e respectivas Superintendências Estaduais;
XVII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e respectivas Coordenações de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados nos Estados;
XVIII - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e respectivas Unidades Regionais;
XIX - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e
XX - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A." (NR)
"Art. 3º .....................................................................................
....................................................................................................
§ 1º ...........................................................................................
I - aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades descritos nos incisos I e III a XX do 'caput' do art. 2º; e
....................................................................................................
§ 4º ...........................................................................................
I - pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades descritos nos incisos I a XX do 'caput' do art. 2º; e" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.