Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.518, DE 12 DE JULHO DE 2012

Altera a pactuação do repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para Hepatites Virais para o ano de 2012, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados de Alagoas (AL), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT) e Rio Grande do Sul (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.849/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais, resolve:

Art. 1º Fica alterada a pactuação do repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2011, na forma dos anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados de Alagoas (AL), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT) e Rio Grande do Sul (RS), em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, dos recursos em parcelas quadrimestrais para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 3º quadrimestre de 2012.

Art. 5º Fica revogada a Portaria n° 3.209/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 251, seção 1, página 78.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Estado IBGE Estado/Município Valor Quadrimestral (R$) Valor Anual (R$)
AL 270000 SES-AL 88.948,00 266.844,00
AL 270030 Arapiraca 11.666,67 35.000,00
AL 270430 Maceió 30.000,00 90.000,00
AL 270630 Palmeira dos Índios 10.000,00 30.000,00
AL 270670 Penedo 10.000,00 30.000,00
AL 270930 União dos Palmares 10.000,00 30.000,00
AL Total AL 160.614,67 481.844,00

ANEXO II

Estado IBGE Estado/Município Valor Quadrimestral (R$) Valor Anual (R$)
MS 500000 SES-MS 33.558,67 100.676,00
MS 500270 Campo Grande 33.333,33 100.000,00
MS 500370 Dourados 16.666,67 50.000,00
MS 500830 Três Lagoas 13.333,33 40.000,00
MS 500320 Corumbá 10.000,00 30.000,00
MS 500110 Aquidauana 4.888,89 14.666,67
MS 500330 Coxim 4.888,89 14.666,67
MS 500500 Jardim 4.888,89 14.666,66
MS 500570 Naviraí 4.888,89 14.666,66
MS 500630 Paranaíba 4.888,89 14.666,67
MS 500660 Ponta Porã 4.888,89 14.666,67
MS Total MS 136.225,33 408.676,00

ANEXO III

Estado IBGE Estado/Município Valor Quadrimestral (R$) Valor Anual (R$)
MT 510020 Água Boa 3.350,69 10.052,07
MT 510025 Alta Floresta 14.403,01 43.209,03
MT 510340 Cuiabá 96.666,67 290.000,00
MT 510510 Juara 10.976,35 32.929,06
MT 510515 Juína 12.654,72 37.964,15
MT 510885 Nova Marilândia 1.666,67 5.000,00
MT 510619 Nova Santa Helena 1.666,67 5.000,00
MT 510624 Nova Ubiratã 2.672,18 8.016,53
MT 510760 Rondonópolis 31.236,87 93.710,61
MT 510790 Sinop 38.124,50 114.373,51
MT 510792 Sorriso 15.467,63 46.402,88
MT 510795 Tangará da Serra 12.395,67 37.187,02
MT 510840 Várzea Grande 42.718,05 128.154,14
MT Total MT 283.999,67 851.999,00

ANEXO IV

Estado IBGE Estado/Município Valor Quadrimestral (R$) Valor Anual (R$)
RS 431490 Porto Alegre 53.345,89 160.037,66
RS 431560 Rio Grande 7.174,17 21.522,51
RS 430510 Caxias do Sul 16.631,38 49.894,15
RS 431410 Passo Fundo 6.788,44 20.365,32
RS 430000 SES-RS 298.475,45 895.426,36
RS Total RS 382.415,33 1.147.246,00
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