Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a pactuação do repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para Hepatites Virais para o ano de 2012, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados de Alagoas (AL), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT) e Rio Grande do Sul (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 2.849/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais, resolve:
Art. 1º Fica alterada a pactuação do repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2011, na forma dos anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados de Alagoas (AL), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT) e Rio Grande do Sul (RS), em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, dos recursos em parcelas quadrimestrais para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 3º quadrimestre de 2012.
Art. 5º Fica revogada a Portaria n° 3.209/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 251, seção 1, página 78.
ANEXO I
Estado | IBGE | Estado/Município | Valor Quadrimestral (R$) | Valor Anual (R$) |
AL | 270000 | SES-AL | 88.948,00 | 266.844,00 |
AL | 270030 | Arapiraca | 11.666,67 | 35.000,00 |
AL | 270430 | Maceió | 30.000,00 | 90.000,00 |
AL | 270630 | Palmeira dos Índios | 10.000,00 | 30.000,00 |
AL | 270670 | Penedo | 10.000,00 | 30.000,00 |
AL | 270930 | União dos Palmares | 10.000,00 | 30.000,00 |
AL | Total AL | 160.614,67 | 481.844,00 |
ANEXO II
Estado | IBGE | Estado/Município | Valor Quadrimestral (R$) | Valor Anual (R$) |
MS | 500000 | SES-MS | 33.558,67 | 100.676,00 |
MS | 500270 | Campo Grande | 33.333,33 | 100.000,00 |
MS | 500370 | Dourados | 16.666,67 | 50.000,00 |
MS | 500830 | Três Lagoas | 13.333,33 | 40.000,00 |
MS | 500320 | Corumbá | 10.000,00 | 30.000,00 |
MS | 500110 | Aquidauana | 4.888,89 | 14.666,67 |
MS | 500330 | Coxim | 4.888,89 | 14.666,67 |
MS | 500500 | Jardim | 4.888,89 | 14.666,66 |
MS | 500570 | Naviraí | 4.888,89 | 14.666,66 |
MS | 500630 | Paranaíba | 4.888,89 | 14.666,67 |
MS | 500660 | Ponta Porã | 4.888,89 | 14.666,67 |
MS | Total MS | 136.225,33 | 408.676,00 |
ANEXO III
Estado | IBGE | Estado/Município | Valor Quadrimestral (R$) | Valor Anual (R$) |
MT | 510020 | Água Boa | 3.350,69 | 10.052,07 |
MT | 510025 | Alta Floresta | 14.403,01 | 43.209,03 |
MT | 510340 | Cuiabá | 96.666,67 | 290.000,00 |
MT | 510510 | Juara | 10.976,35 | 32.929,06 |
MT | 510515 | Juína | 12.654,72 | 37.964,15 |
MT | 510885 | Nova Marilândia | 1.666,67 | 5.000,00 |
MT | 510619 | Nova Santa Helena | 1.666,67 | 5.000,00 |
MT | 510624 | Nova Ubiratã | 2.672,18 | 8.016,53 |
MT | 510760 | Rondonópolis | 31.236,87 | 93.710,61 |
MT | 510790 | Sinop | 38.124,50 | 114.373,51 |
MT | 510792 | Sorriso | 15.467,63 | 46.402,88 |
MT | 510795 | Tangará da Serra | 12.395,67 | 37.187,02 |
MT | 510840 | Várzea Grande | 42.718,05 | 128.154,14 |
MT | Total MT | 283.999,67 | 851.999,00 |
ANEXO IV