Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto nos arts. 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e as razões expostas no Relatório Parcial de 9 de julho de 2012 apresentado pela Comissão que atua nas apurações dos fatos relacionados no Processo Administrativo Disciplinar nº 25000.123488/2006-77, resolve:
Art. 1º Dissolver, a contar de 22 de julho de 2012, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 460/GM/MS, de 15 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 53, Seção 2, de 16 de março de 2012, p. 44, e prorrogada pela Portaria nº 964/GM/MS, de 15 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 57, Seção 2, de 16 de maio de 2012, pág. 57.
Art. 2º Designar, a partir de 22 de julho de 2012, os servidores estáveis e desimpedidos, Edson Luiz Dal Prá, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0542020, Virdenea Gonçalves Santos, ocupante do cargo efetivo de Digitador, Matrícula SIAPE nº 2163687, e Paulo Ribeiro Xisto, ocupante do cargo efetivo de Motorista, Matrícula SIAPE nº 0560975, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para dar continuidade e concluir as apurações dos fatos relacionados no processo em referência, na forma e prazo previstos na legislação concernente à matéria, em concordância com as disposições da Formulação DASP nº 216, ainda em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.