Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o credenciamento das equipes do Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família do Município de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o estabelecido pelas Portarias no 650/GM/MS, de 28 de março de 2006 e nº 2.448/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o credenciamento de 1(um) Município, conforme os incentivos financeiros às Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, a partir da competência maio de 2012, conforme descrito a seguir.
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIO |
RS | 4319307 | SÃO PAULO DAS MISSÕES |
Total da UF: | 1 | |
Total Geral: | 1 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.