Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define o prazo de envio do Termo de Compromisso para adesão a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família para os Municípios, Estados e Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando os termos do disposto no Contrato de Empréstimo Externo nº 7545-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD), em 9 de setembro de 2009, que suportará a execução da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF); e
Considerando o que estabelece a Portaria nº 2.132/GM/MS, de 6 de setembro de 2011, que declara a elegibilidade dos Estados e do Distrito Federal temporariamente suspensos da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família para recontratualização, e
Considerando o que estabelece a Portaria nº 2.133, de 6 de setembro de 2012, que lista os Municípios que se encontram temporariamente suspensos da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF); e
Considerando o que estabelece a Portaria nº 2.134/GM/MS, de 6 de setembro de 2011, que declara a elegibilidade dos Municípios temporariamente suspensos da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família para recontratualização, e a elegibilidade dos Municípios temporariamente inelegíveis para a adesão ao projeto, resolve:
Art. 1º Fica fixado o dia 31 de julho de 2012 como o prazo final aos Municípios, Estados e Distrito Federal participantes do PROESF para envio dos Termos de Compromisso em 3 (três) vias assinadas e rubricadas pelo Secretário e enviadas via sedex ao Núcleo Operacional para o endereço Ministério da Saúde (SAS) Departamento de Atenção Básica (PROESF) Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família SAF SUL Qd 02 Bloco E/F Subsolo - Sala 04 Ed. Premium Torre II; 70070-600 - Brasília - DF, visando a recontratualização da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família.
Art. 2º Encerrado o prazo acima fixado, os Municípios, Estados e Distrito Federal que não tiverem encaminhados seus respectivos Termos de Compromisso serão automaticamente excluídos da Fase 2 do PROESF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.