Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.557, DE 17 DE JULHO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC FEIJO 04005179000112004 1 200.000,00 26880021 10301201585810012
CE TAUA 07849532000112005 1 200.000,00 27010004 10301201585810023
GO JATAI 12053489000112003 3 400.000,00 19560009 10301201585810052
MG PIRAPORA 23539463000112001 2 266.666,66 24850010 10301201585810276
MG PIRAPORA 23539463000112003 2 266.666,66 24850010 10301201585810276
MG PIRAPORA 23539463000112004 1 200.000,00 24850010 10301201585810276
MT JUINA 15359201000112002 1 200.000,00 28920009 10301201585810500
PE AFRANIO 10358174000112003 1 200.000,00 12180002 10301201585810026
PE PESQUEIRA 10264406000112001 1 200.000,00 29210014 10301201585810026
PE PESQUEIRA 10264406000112002 2 266.666,66 29210014 10301201585810026
PE PESQUEIRA 10264406000112005 1 200.000,00 29210014 10301201585810026
PE PESQUEIRA 10264406000112006 1 200.000,00 29210014 10301201585810026
PI PALMEIRAIS 11348184000112002 1 200.000,00 23600009 10301201585810022
RJ NOVA IGUACU 29138278000112010 1 200.000,00 13080003 10301201585810114
RN EXTREMOZ 11362487000112004 1 200.000,00 29020006 10301201585810024
RN SAO GONCALO DO AMARANTE 14026965000112003 2 266.666,66 24460007 10301201585810024
RS QUARAI 88123492000112003 1 200.000,00 19860008 10301201585810043
TOTAL 3.866.666,64

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SAUBARA 11388786000112001 180.000,00 27420006 10301201585810029
PI CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA 01612569000112001 80.000,00 35230008 10301201585810022
PI ILHA GRANDE 12889395000112001 80.000,00 35230008 10301201585810022
RN MAXARANGUAPE 08170540000112010 100.000,00 27100009 10301201585810024
SC PONTE ALTA 12230791000112001 100.000,00 29250011 10301201585810042
TOTAL 540.000,00
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