Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.558, DE 17 DE JULHO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
AC CRUZEIRO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL 04012548000112009

R$ 350.000,00

R$ 349.137,00

Retificado no DOU nº 234 de 05.12.2012, Seção 1, página 53

26880020 10301201585810616
AL PILAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11405124000112002 R$ 120.000,00 13040008 10301201585810027
AP CALCOENE PREFEITURA MUNICIPAL DE CALCOENE 05990437000112003

R$ 119.800,00

R$ 114.580,00

Retificado no DOU nº 219 de 13.11.2012, Seção 1, página 85

21820004 10301201585811034
BA ERICO CARDOSO ERICO CARDOSO PREFEITURA MUNICIPAL 13670203000112001 R$ 95.000,00 24710004 10301201585810029
BA VITORIA DA CONQUISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DA CONQUISTA 13822397000112002

R$ 400.000,00

R$ 322.705,00

Retificado no DOU nº 250 de 28.12.2012, Seção 1, página 116

27510014 10301201585810366
BA VITORIA DA CONQUISTA VITORIA DA CONQUISTA PREFEITURA 14239578000112001 R$ 400.000,00 27500001 10301201585810366
BA WENCESLAU GUIMARAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 11317931000112002 R$ 781,00 13330006 10301201585810029
PA NOVA IPIXUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12280005000112001 R$ 100.000,00 34910009 10301201585810015
SC GUARAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11293409000112003 R$ 50.000,00 29050002 10301201585810042
TOTAL R$ 1.635.581,00
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