Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados Bahia, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - (REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-RAPS, relativos ao PI RSM - REDE DE SAÚDE MENTAL).
Considerando a Portaria nº 649/SAS/MS, de 13 de julho de 2012, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 6.325.785,12 (seis milhões, trezentos e vinte e cinco mil setecentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), a ser incorporado Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência junho de 2012.
ANEXO
UF | código | Município | Gestão | Tipo | Valor anual |
BA | 293280 | Utinga | Estadual | CAPS I | 339.660,00 |
GO | 521880 | Rio Verde | Municipal | CAPSad | 477.360,00 |
MA | 211070 | São Domingos do Maranhão | Estadual | CAPS I | 339.660,00 |
RN | 240325 | Parnamirim | Municipal | CAPSi | 385.560,00 |
RJ | 330414 | Queimados | Municipal | CAPSi | 385.560,00 |
RJ | 330510 | São João de Meriti | Municipal | CAPSad | 477.360,00 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | Municipal | CAPS III | 757.732,56 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | CAPS III | 757.732,56 | |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | CAPS II | 397.035,00 | |
RR | 140010 | Boa Vista | Municipal | CAPS II | 397.035,00 |
SE | 280440 | Neópolis | Municipal | CAPS I | 339.660,00 |
SP | 350190 | Amparo | Municipal | CAPSad | 477.360,00 |
SP | 353060 | Mogi das Cruzes | Municipal | CAPS II | 397.035,00 |
SP | 351060 | Carapicuíba | Municipal | CAPS II | 397.035,00 |
Total | 6.325.785,12 |