Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.579, DE 19 DE JULHO DE 2012

Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, e

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 13937.131000/1120-08 26010015 200.000,00 10.302.2015.8535.0076
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1120-75 28800001 500.000,00 10.302.2015.8535.0029
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEA-RÁ 74031.865000/1120-01 27030009 250.000,00 10.302.2015.8535.0023
PE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMARAGIBE 08260.663000/1120-01 27230001 300.000,00 10.302.2015.8535.0604
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PA-RANÁ 08597.121000/1120-03 34200019 2.000.000,00 10.302.2015.8535.0041
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO 42498.717000/1120-03 27920019 150.000,00 10.302.2015.8535.0033
RJ TRAJANO DE MORAES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRAJANO DE MORAES 29115.441000/1120-02 28810017 600.000,00 10.302.2015.8535.0738
RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE NEGRO 11957.240000/1120-04 24210005 250.000,00 10.302.2015.8535.0011
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673.411000/1120-02 29450023 1.500.000,00 10.302.2015.8933.0042
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