Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, e
II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 13937.131000/1120-08 | 26010015 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0076 |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 05816.630000/1120-75 | 28800001 | 500.000,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEA-RÁ | 74031.865000/1120-01 | 27030009 | 236.590,00 Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 128. |
10.302.2015.8535.0023 |
PE | CAMARAGIBE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMARAGIBE | 08260.663000/1120-01 | 27230001 | 251.000,00 Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 128. |
10.302.2015.8535.0604 |
PR | CURITIBA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PA-RANÁ | 08597.121000/1120-03 | 34200019 | 2.000.000,00 | 10.302.2015.8535.0041 |
RJ | RIO DE JANEIRO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO | 42498.717000/1120-03 | 27920019 | 150.000,00 | 10.302.2015.8535.0033 |
RJ | TRAJANO DE MORAES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRAJANO DE MORAES | 29115.441000/1120-02 | 28810017 | 521.600,00 Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 128. |
10.302.2015.8535.0738 |
RO | MONTE NEGRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE NEGRO | 11957.240000/1120-04 | 24210005 | 212.000,00 Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 128. |
10.302.2015.8535.0011 |
SC | FLORIANÓPOLIS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA | 80673.411000/1120-02 | 29450023 | 1.451.650,00 Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 128.
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10.302.2015.8933.0042 |