Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.592, DE 23 DE JULHO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 1.401/ GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA BRUMADO 13759150000112001 2 266.666,66 27440001 10301201585810029
BA BRUMADO 13759150000112003 2 266.666,66 27440001 10301201585810029
BA BRUMADO 13759150000112004 1 200.000,00 27440001 10301201585810029
BA SALVADOR 08086458000112001 6 800.000,00 27380020 10301201585810029
GO CALDAS NOVAS 05593119000112002 1 200.000,00 19530013 10301201585810052
MA BOM LUGAR 01611400000112003 1 200.000,00 29410005 10301201585810021
MA RAPOSA 14049707000112002 1 200.000,00 25980004 10301201585810021
MG CONCEICAO DA APARECIDA 18243295000112001 1 200.000,00 13940012 10301201585810031
MG ESPERA FELIZ 18114264000112002 1 200.000,00 13710023 10301201585810031
MG ITANHANDU 18186718000112002 1 200.000,00 27530015 10301201585810031
MG MANTENA 18504167000112002 1 200.000,00 13710023 10301201585810031
PB RIACHAO DO BACAMARTE 11565067000112002 1 200.000,00 27150002 10301201585810025
PB SERIDO 08916124000112001 1 200.000,00 24490006 10301201585810025
PE BELO JARDIM 10260222000112008 1 200.000,00 32990010 10301201585810026
PR SAO JOSE DOS PINHAIS 09237668000112003 2 266.666,66 25570004 10301201585810041
RJ ITATIAIA 10476365000112002 1 200.000,00 14920020 10301201585810152
RR AMAJARI 12322548000112004 1 200.000,00 26680004 10301201585810014
SP MORUNGABA 45755238000112003 1 200.000,00 28190003 10301201585810035
TO GUARAI 11295419000112004 1 200.000,00 12010011 10301201585810017
TOTAL 4.599.999,98

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA BOM LUGAR 01611400000112001 100.000,00 29410005 10301201585810021
MA LUIS DOMINGUES 05292594000112001 180.000,00 29410005 10301201585810021
PB BARRA DE SANTANA 11109361000112002 100.000,00 23770009 10301201585810025
PB CACIMBA DE DENTRO 12011663000112004 100.000,00 23770009 10301201585810025
PB MARCACAO 12370254000112004 100.000,00 27150002 10301201585810025
PB MULUNGU 08786865000312002 100.000,00 23770009 10301201585810025
PB SAO JOAO DO TIGRE 12899907000112001 100.000,00 23770009 10301201585810025
PE JATAUBA 10480777000112002 100.000,00 24530005 10301201585810026
SP RIO DAS PEDRAS 44826840000112001 100.000,00 10660007 10301201585810035
TOTAL 980.000,00
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