Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha; e
Considerando a Resolução nº. 106/CIB/PI, de 11 de novembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí, que aprova o Plano de Ação de Atenção para a Rede Cegonha da Região do Vale dos Rios Piauí e Itaueiras, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Piauí, referente à Região do Vale dos Rios Piauí e Itaueiras.
§ 1º O anexo a esta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados, incluindo o custeio dos serviços que ainda não estão habilitados para pagamento.
§ 2º O Estado e o Município apenas farão jus à totalidade dos recursos após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação em questão.
Art. 2º Todos os componentes da Rede Cegonha previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.
Art. 3º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO PIAUÍ E MUNICÍPIO
Código | Município | Gestão | Total |
220390 | Floriano | Municipal | 7.417.800,00 |
TOTAL | 7.417.800,00 |