Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.617, DE 26 DE JULHO DE 2012

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar diretrizes e estratégias para a Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003, que institui o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP);

Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos;

Considerando a Portaria nº 3.270/GM/MS, de 26 de outubro de 2010, que estabelece o elenco e o quantitativo de medicamentos para o atendimento das pessoas presas vinculadas às equipes de saúde do Sistema Penitenciário Brasileiro, cadastradas no CNES (Serviço/Classificação 065), dos Estados qualificados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, resolve:

Art 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de apresentar diretrizes e estratégias para a Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional.

Art 2º O Grupo de Trabalho (GT) será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Saúde:

I - Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, que o coordenará;

II - Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde;

III - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

IV - Departamento de DST/Aids e Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde;

V - Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos;

VI - Secretaria de Vigilância em Saúde;

VII - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde;

VIII - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde; e

IX - Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

§ 1º Os órgãos deverão indicar, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta Portaria, dois representantes, um titular e um suplente, para integrarem o GT.

§ 2º Caberá a cada representante designado pelos órgãos acima a convocação e articulação de áreas técnicas específicas, de acordo com as necessidades geradas pelo trabalho do GT.

Art. 3º O GT terá o prazo de 90 (noventa) dias, renovável por igual período, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação das diretrizes e estratégias.

Art 4º O GT poderá, por consenso, convidar profissionais, especialistas e/ou gestores de outras esferas de governo para colaborar pontualmente nas atividades do grupo.

Art 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde