Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar diretrizes e estratégias para a Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003, que institui o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP);
Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos;
Considerando a Portaria nº 3.270/GM/MS, de 26 de outubro de 2010, que estabelece o elenco e o quantitativo de medicamentos para o atendimento das pessoas presas vinculadas às equipes de saúde do Sistema Penitenciário Brasileiro, cadastradas no CNES (Serviço/Classificação 065), dos Estados qualificados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, resolve:
Art 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de apresentar diretrizes e estratégias para a Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional.
Art 2º O Grupo de Trabalho (GT) será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Saúde:
I - Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, que o coordenará;
II - Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde;
III - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
IV - Departamento de DST/Aids e Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde;
V - Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos;
VI - Secretaria de Vigilância em Saúde;
VII - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde;
VIII - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde; e
IX - Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.
§ 1º Os órgãos deverão indicar, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta Portaria, dois representantes, um titular e um suplente, para integrarem o GT.
§ 2º Caberá a cada representante designado pelos órgãos acima a convocação e articulação de áreas técnicas específicas, de acordo com as necessidades geradas pelo trabalho do GT.
Art. 3º O GT terá o prazo de 90 (noventa) dias, renovável por igual período, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação das diretrizes e estratégias.
Art 4º O GT poderá, por consenso, convidar profissionais, especialistas e/ou gestores de outras esferas de governo para colaborar pontualmente nas atividades do grupo.
Art 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.