Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.621, DE 26 DE JULHO DE 2012

Habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional Litoral do Estado do Paraná com sede em Paranaguá (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas a Central Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional Litoral do Estado do Paraná com sede em Paranaguá (PR) a receberem o incentivo de custeio, destinadas aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme especificado a seguir:

Municípios para repasse dos recursos Central de Regulação Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Placa Valor do repasse mensal Valor do repasse anual
Antonina - 01 - AOU9426 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Guaratuba - 01 - AUM3038 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Matinhos - 01 - AUU6055 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Morretes - 01 - AUX6024 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Paranaguá 01 - - R$ 30.000,00 R$ 360.000,00
- - 01 AUU9904 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
- 01 AUU9907 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 AUU9869 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Pontal do Paraná - 01 ATM5824 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL 01 07 001 R$ 145.000,00 R$ 1.740.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios de Antonina, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná (PR).

Art 3º Fica estabelecido, no anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência do SAMU 192 Regional Litoral do Estado do Paraná.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ, COM UM TOTAL DE 265.392 HABITANTES.

MUNICIPIO POPULAÇÃO IBGE 2010
Antonina 18.891
Guaraqueçaba 7.871
Guaratuba 32.095
Matinhos 29.428
Morretes 15.718
Paranaguá 140.469
Pontal do Paraná 20.920
TOTAL 265.392
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