Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine a Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA) no âmbito do Ministério da Saúde e seus órgãos seccionais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Esta Portaria redefine a Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA) no âmbito do Ministério da Saúde e dos órgãos seccionais.
Art. 2º Para os fins do Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, considera-se:
I - órgão setorial do SIGA: Ministério da Saúde (MS);
II - órgãos seccionais do SIGA:
a) Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
b) Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
c) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
d) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
e) Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS); e
f) Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A.
Art. 3º Compete à Subcomissão do SIGA:
I - identificar, acompanhar e orientar as atividades de gestão de documentos de arquivo no âmbito do MS e dos órgãos seccionais;
II - identificar e orientar as rotinas de trabalho desenvolvidas no MS e nos órgãos seccionais, visando à padronização dos procedimentos técnicos relativos às atividades de produção, classificação, registro, tramitação, arquivamento, preservação, digitalização, empréstimo, consulta, expedição, avaliação, transferência e recolhimento ou eliminação de documentos de arquivo e ao acesso e às informações neles contidas;
III - propor o alinhamento das ações e práticas de gestão de documentos no âmbito do MS e dos órgãos seccionais à legislação vigente e às recomendações técnicas e orientações do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e do Arquivo Nacional;
IV - acompanhar e orientar, de acordo com os critérios previstos nos programas de gestão arquivística de documentos, os levantamentos, os diagnósticos, a elaboração e a implantação de projetos de gestão de documentos;
V - promover e manter intercâmbio de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, e sistemas afins;
VI - realizar discussões, estudos e pesquisas com o objetivo de promover e disseminar as ações de gestão de documentos no âmbito do MS e dos órgãos seccionais por meio de publicações técnicas; e
VII - criar Subgrupos da Subcomissão do SIGA no âmbito do MS e dos órgãos seccionais com o objetivo de identificar, acompanhar e orientar as necessidades específicas de cada órgão seccional.
Art. 4º A Subcomissão do SIGA no âmbito do MS e dos órgãos seccionais é composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - 1 (um) da Coordenação de Arquivo e Gestão de Documentos (ARQUIVO/CGDI/SAA/SE/MS);
II - 1 (um) da FUNASA;
III - 1 (um) da FIOCRUZ;
IV - 1 (um) da ANVISA;
V - 1 (um) da ANS;
VI - 1 (um) da HEMOBRÁS; e
VII - 1 (um) do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A.
§ 1º A Presidência da Subcomissão será exercida pelo representante titular do ARQUIVO/CGDI/SAA/SE/MS, designado em ato específico do Ministro de Estado da Saúde.
§ 2º Ato do Ministro de Estado da Saúde designará o representante que substituirá o Presidente da Subcomissão nas suas licenças, ausências e impedimentos eventuais.
§ 3º Os representantes, titular e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e entidades à Presidência da Subcomissão no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.