Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.633, DE 26 DE JULHO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Fica habilitado os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
AC MANOEL URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 04051207000112001

R$ 186.310,00

Retificado no DOU nº 219 de 13.11.2012, Seção 1, página 86

24010006 10301201585810012
CE HIDROLANDIA MUNICIPIO DE HIDROLANDIA/PREFEITURA MUNICIPAL 07707680000112001 R$ 100.000,00 34330005 10301201585810023
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. 09288947000112006

R$ 35.000,00

Retificado no DOU nº 219 de 13.11.2012, Seção 1, página 86

24930008 10301201585810032
MS DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS 03155926000112001 R$ 400.000,00 14510010 10301201585810054
MT POCONE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11975531000112001

R$ 119.800,20

Retificado no DOU nº 219 de 13.11.2012, Seção 1, página 86

23760009 10301201585810051
PB CACIMBA DE AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBA DE AREIA 10460927000112001

R$ 76.900,00

Retificado no DOU nº 250 de 28.12.2012, Seção 1, página 117

27120011 10301201585810025
PE RIACHO DAS ALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHO DAS ALMAS 10939000000112003 R$ 70.000,00 24530005 10301201585810026
PR LOBATO LOBATO PREFEITURA 76970367000112001

R$ 98.327,00

Retificado no DOU nº 219 de 13.11.2012, Seção 1, página 87

28780009 10301201585810041
PR BELA VISTA DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA DO PARAISO - PR 10410574000112002

R$ 16.947,00

Retificado no DOU nº 234 de 05.12.2012, Seção 1, página 53

20520014 10301201585810041
PR LAPA LAPA PREFEITURA MUNICIPAL 76020452000112003

R$ 99.900,00

Retificado no DOU nº 219 de 13.11.2012, Seção 1, página 87

28460009 10301201585810041
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PETRÓPOLIS 11129492000112003

R$ 482.660,00

Retificado no DOU nº 234 de 05.12.2012, Seção 1, página 54

27750024 10301201585811464
RJ TANGUA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUA 01612089000112004 R$ 100.000,00 27920004 10301201585810033
RJ TANGUA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUA 01612089000112006 R$ 40.000,00 31840006 10301201585811682
RJ JAPERI PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPERI 39485396000112004

R$ 326.105,00

Retificado no DOU nº 234 de 05.12.2012, Seção 1, página 54

23900011 10301201585810033
RN NOVA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN 12212308000112003

R$ 199.311,70

Retificado no DOU nº 219 de 13.11.2012, Seção 1, página 87

29020006 10301201585810024
SC CAMPOS NOVOS CAMPOS NOVOS PREFEITURA 82939232000112001 R$ 100.000,00 28520007 10301201585810042
SC TREZE TILIAS TREZE TILIAS PREFEITURA 82777251000112003

R$ 99.000,00

Retificado no DOU nº 219 de 13.11.2012, Seção 1, página 87

28520007 10301201585810042
SP SAO SEBASTIAO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO 46482832000112001

R$ 183.900,00

Retificado no DOU nº 219 de 13.11.2012, Seção 1, página 87

28210013 10301201585810035
SP CARAGUATATUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA 46482840000112002 R$ 200.000,00 12340005 10301201585810086
SP LENCOIS PAULISTA LENCOIS PAULISTA PREFEITURA 46200846000112002 R$ 33.333,30 23560004 10301201585810035
SP MARIAPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIAPOLIS 51405231000112001 R$ 100.000,00 23660011 10301201585810035
SP MOMBUCA MOMBUCA PREFEITURA 44723765000112001

R$ 30.800,00

Retificado no DOU nº 219 de 13.11.2012, Seção 1, página 87

10660007 10301201585810035
TOTAL R$ 3.110.509,86
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