Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.634, DE 26 DE JULHO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos anexos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL PARICONHA 12092124000112002 1 R$ 200.000,00 13040008 10301201585810027
AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000112001 3 R$ 400.000,00 27270010 10301201585810027
AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000112004 3 R$ 400.000,00 27290016 10301201585810362
AM MANACAPURU 04274064000112001 1 R$ 200.000,00 26830001 10301201585810013
AM MANACAPURU 04274064000112003 1 R$ 200.000,00 26830001 10301201585810013
BA RIACHAO DO JACUIPE 14043269000112002 1 R$ 200.000,00 13390020 10301201585810029
ES PEDRO CANARIO 28539872000112003 1 R$ 200.000,00 27730012 10301201585810414
ES SAO MATEUS 27167477000112003 1 R$ 200.000,00 28990008 10301201585810032
GO ALEXANIA 11254840000112002 1 R$ 200.000,00 19530013 10301201585810052
GO BURITI ALEGRE 11267244000112004 1 R$ 200.000,00 19530013 10301201585810052
GO CHAPADAO DO CEU 24859332000112001 1 R$ 200.000,00 23640004 10301201585810052
GO UIRAPURU 11833497000112001 1 R$ 200.000,00 36720009 10301201585810052
MG ABAETE 11943989000112003 1 R$ 200.000,00 27630001 10301201585810031
MG MONTES CLAROS 11495687000112002 2 R$ 266.666,66 24780008 10301201585810031
MG MONTES CLAROS 11495687000112003 2 R$ 266.666,66 24780008 10301201585810031
PI PORTO ALEGRE DO PIAUI 11284938000112002 1 R$ 200.000,00 35230008 10301201585810022
PR CURITIBA 76417005000112005 3 R$ 400.000,00 34200004 10301201585810530
PR MATINHOS 76017466000112002 1 R$ 200.000,00 28420012 10301201585810041
RJ NOVA IGUACU 29138278000112009 1 R$ 200.000,00 13080003 10301201585810114
RJ PETROPOLIS 11129492000112008 1 R$ 200.000,00 23970010 10301201585810033
RJ RIO DE JANEIRO 42498733000112006 7 R$ 933.333,31 35780010 10301201585810246
RJ SAO JOAO DE MERITI 29138336000112013 7 R$ 933.333,31 27850003 10301201585810033
RJ SAO JOAO DE MERITI 29138336000112020 7 R$ 933.333,31 27860002 10301201585811110
RN NOVA CRUZ 12212308000112004 1 R$ 200.000,00 29020006 10301201585810024
RN NOVA CRUZ 08144784000112002 1 R$ 200.000,00 11930002 10301201585810024
RN SERRA DE SAO BENTO 13298751000112001 1 R$ 200.000,00 24460007 10301201585810024
SC TUBARAO 82928656000112002 1 R$ 200.000,00 19730007 10301201585810042
SP CACONDE 11880444000112001 1 R$ 200.000,00 18180005 10301201585810035
SP CARAGUATATUBA 46482840000112005 1 R$ 200.000,00 25380005 10301201585810086
SP MONGAGUA 46578506000112012 1 R$ 200.000,00 27970021 10301201585810450
SP RANCHARIA 11110540000112001 1 R$ 200.000,00 18180005 10301201585810035
TO GUARAI 11295419000112002 1 R$ 200.000,00 26930014 10301201585810017
TOTAL 9.333.333,25

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANACAPURU 04274064000112005 100.000,00 26830001 10301201585810013
AP MAZAGAO 11347306000112003 100.000,00 24100008 10301201585810016
CE PARAMOTI 11418581000112002 100.000,00 24420006 10301201585810023
ES ITAGUACU 27167451000112005 80.000,00 24930008 10301201585810032
ES ITAGUACU 27167451000112006 80.000,00 24930008 10301201585810032
ES ITAGUACU 27167451000112007 80.000,00 24930008 10301201585810032
GO ARACU 24810277000112002 100.000,00 23640004 10301201585810052
GO URUACU 04755973000112002 100.000,00 18460003 10301201585810052
MA BREJO DE AREIA 13898730000112005 100.000,00 11450002 10301201585810021
MA GRACA ARANHA 06140594000112001 100.000,00 29410005 10301201585810021
MA IMPERATRIZ 06158455000112024 180.000,00 31740003 10301201585810021
MG BOCAIUVA 11274221000112001 100.000,00 27520010 10301201585810031
MG INDAIABIRA 01614599000212003 100.000,00 28890002 10301201585810031
MS APARECIDA DO TABOADO 03563335000112002 100.000,00 28390017 10301201585810054
MT ARIPUANA 13868636000112001 100.000,00 28220013 10301201585810051
MT COLNIZA 04213687000112002 100.000,00 25480008 10301201585810051
MT NOVA CANAA DO NORTE 13889874000112001 100.000,00 28220013 10301201585810051
PB JUAZEIRINHO 11277311000112002 80.000,00 12770001 10301201585810096
PB JUNCO DO SERIDO 13069201000112002 100.000,00 27140004 10301201585810332
PB OLIVEDOS 08740102000112001 100.000,00 27160002 10301201585810025
PB SAO MAMEDE 08922718000112001 180.000,00 24490006 10301201585810025
PI AGUA BRANCA 06554760000112003 180.000,00 27080009 10301201585810022
PI JOAO COSTA 01612580000112004 80.000,00 35230008 10301201585810022
PI SAO BRAZ DO PIAUI 41522145000112001 80.000,00 35230008 10301201585810022
PI VALENCA DO PIAUI 06554737000112002 100.000,00 27090005 10301201585810022
PR BANDEIRANTES 76235753000112004 100.000,00 25560005 10301201585810041
PR BOA VISTA DA APARECIDA 09348540000112002 100.000,00 23990003 10301201585810041
RN MOSSORO 08348971000112003 80.000,00 24480015 10301201585810262
RN MOSSORO 08348971000112006 80.000,00 24480015 10301201585810262
RN PEDRO VELHO 11913437000112003 80.000,00 21230013 10301201585810024
RN TIBAU DO SUL 11863962000112001 100.000,00 21230013 10301201585810024
RS ERNESTINA 92406180000112001 180.000,00 28680011 10301201585810043
RS JAQUIRANA 11839946000112002 100.000,00 25650003 10301201585810043
RS MUCUM 12440909000112001 100.000,00 25650003 10301201585810043
RS PANAMBI 12056244000112001 100.000,00 28610001 10301201585810043
RS PANAMBI 88702089000112001 180.000,00 19840010 10301201585810043
RS PAVERAMA 91693317000112003 100.000,00 25650003 10301201585810043
RS SANTA ROSA 11861362000112013 100.000,00 28650004 10301201585810043
RS SAO JOSE DO NORTE 88568902000112004 100.000,00 28680011 10301201585810043
SE BARRA DOS COQUEIROS 13128863000112003 100.000,00 23310010 10301201585810028
SE LARANJEIRAS 11368711000112002 180.000,00 27340006 10301201585810028
SP PEDRINHAS PAULISTA 11763168000112001 180.000,00 18180005 10301201585810035
TOTAL 4.580.000,00    
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