Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.799/GM/MS, de 11 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Portaria 1.461/GMS/MS, de 27 de junho de 2011, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Portaria nº 711/ SAS/MS, de 25 de julho de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação- Geral de Urgência e Emergência no Estado do Rio de Janeiro, no dia 28 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro, na forma do anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte III no Estado do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
Município | UPA III | Valor Anual | CNES | Gestão |
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Rio Bonito UPA 24h | 1 | 3.000.000,00 | 6635172 | SES |
TOTAL | 3.000.000,00 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 146, de 30-7-2012, Seção 1, pág.106, com incorreção no original.