Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.637, DE 27 DE JULHO DE 2012

Autoriza o repasse excepcional dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de dengue, para o ano de 2012, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Ceará, Goiás, Pará e Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando que, dentro dos prazos estabelecidos, foram atendidos os critérios descritos na Portaria nº 2.557, de 28 de outubro de 2011, que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define normas relativas ao recebimento de repasses deste tipo de recurso, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, em caráter excepcional, relativos ao incentivo de qualificação das ações de dengue, para o ano de 2012, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Ceará, Goiás, Pará e Piauí, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, dos recursos em parcela única para o Fundos Municipais de Saúde, conforme tabela abaixo:

IBGE UF Município Valor
230420 CE Crato 99.716,40
230760 CE Limoeiro do Norte 33.995,39
521880 GO Rio Verde 120.045,97
150360 PA Itaituba 158.973,54
220559 PI Lagoa do Sítio 2.909,60

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria n° 1.354/GM/MS, de 2 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União n° 127, de 3 de julho de 2012, Seção 1, página 42.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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