Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse excepcional dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de dengue, para o ano de 2012, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Ceará, Goiás, Pará e Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando que, dentro dos prazos estabelecidos, foram atendidos os critérios descritos na Portaria nº 2.557, de 28 de outubro de 2011, que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define normas relativas ao recebimento de repasses deste tipo de recurso, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, em caráter excepcional, relativos ao incentivo de qualificação das ações de dengue, para o ano de 2012, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Ceará, Goiás, Pará e Piauí, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, dos recursos em parcela única para o Fundos Municipais de Saúde, conforme tabela abaixo:
IBGE | UF | Município | Valor |
230420 | CE | Crato | 99.716,40 |
230760 | CE | Limoeiro do Norte | 33.995,39 |
521880 | GO | Rio Verde | 120.045,97 |
150360 | PA | Itaituba | 158.973,54 |
220559 | PI | Lagoa do Sítio | 2.909,60 |
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria n° 1.354/GM/MS, de 2 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União n° 127, de 3 de julho de 2012, Seção 1, página 42.