Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.642, DE 30 DE JULHO DE 2012

Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

ANEXO MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VA L O R FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS 06023.708000/1120-11 21650006 500.000,00 10.302.2015.8535.0013
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MA-TO GROSSO DO SUL 03517.102000/1120-09 28380010 440.000,00 10.302.2015.8535.0054
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MA-TO GROSSO DO SUL 03517.102000/1120-18 17380010 54.600,00 10.302.2015.8535.0054
PB PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PE-DRA BRANCA 08889.826000/1120-01 35300008 100.000,00 10.302.2015.8535.0025
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOLTA REDONDA 32512.501000/1120-09 14730010 799.950,00 10.302.2015.8535.0934
RS NÃO ME TOQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DENÃO ME TOQUE 11870.064000/1120-01 20770008 60.500,00 10.302.2015.8535.0043
SC GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G A S PA R 83102.244000/1120-01 25700008 200.000,00 10.302.2015.8535.0042
SP MARÍLIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEMARÍLIA 14278.219000/1120-03 31350001 229.910,00 10.302.2015.8535.0035

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde