Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.642, DE 30 DE JULHO DE 2012

Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

ANEXO MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VA L O R FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS 06023.708000/1120-11 21650006 500.000,00 10.302.2015.8535.0013
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MA-TO GROSSO DO SUL 03517.102000/1120-09 28380010 440.000,00 10.302.2015.8535.0054
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MA-TO GROSSO DO SUL 03517.102000/1120-18

28380010

Retificado no DOU nº 163 de 22.08.2012, Seção 1, página 37

47.575,00

Retificado no DOU nº 163 de 22.08.2012, Seção 1, página 37

10.302.2015.8535.0054
PB PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PE-DRA BRANCA 08889.826000/1120-01 35300008 100.000,00 10.302.2015.8535.0025
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOLTA REDONDA 32512.501000/1120-09 14730010

794.950,00

Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 129

10.302.2015.8535.0934
RS NÃO ME TOQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NÃO ME TOQUE 11870.064000/1120-01 20770008

53.500,00

Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 129

10.302.2015.8535.0043
SC GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G A S PA R 83102.244000/1120-01 25700008

150.413,60

Retificado no DOU nº 243 de 18.12.2012, Seção 1, página 59

10.302.2015.8535.0042
SP MARÍLIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEMARÍLIA 14278.219000/1120-03 31350001

227.647,00

Retificado no DOU nº 243 de 18.12.2012, Seção 1, página 59

10.302.2015.8535.0035

 

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