Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS | 06023.708000/1120-11 | 21650006 | 500.000,00 | 10.302.2015.8535.0013 |
MS | CAMPO GRANDE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MA-TO GROSSO DO SUL | 03517.102000/1120-09 | 28380010 | 440.000,00 | 10.302.2015.8535.0054 |
MS | CAMPO GRANDE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MA-TO GROSSO DO SUL | 03517.102000/1120-18 | 28380010 |
47.575,00 |
10.302.2015.8535.0054 |
PB | PEDRA BRANCA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PE-DRA BRANCA | 08889.826000/1120-01 | 35300008 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0025 |
RJ | VOLTA REDONDA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOLTA REDONDA | 32512.501000/1120-09 | 14730010 | 794.950,00 |
10.302.2015.8535.0934 |
RS | NÃO ME TOQUE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NÃO ME TOQUE | 11870.064000/1120-01 | 20770008 | 53.500,00 |
10.302.2015.8535.0043 |
SC | GASPAR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G A S PA R | 83102.244000/1120-01 | 25700008 | 150.413,60 |
10.302.2015.8535.0042 |
SP | MARÍLIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEMARÍLIA | 14278.219000/1120-03 | 31350001 | 227.647,00 |
10.302.2015.8535.0035 |