Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 3º do Decreto de 5 de junho de 2012, que instituiu o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena, resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros do Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena:
I - do Ministério da Saúde, que o coordenará:
a) titular: Antônio Alves de Souza; e
b) suplente: Mariana Maleronka Ferron;
II - do Ministério da Justiça:
a) titular: Marta Maria do Amaral Azevedo; e
b) suplente: Fabiana Vaz de Melo;
III - do Ministério da Defesa:
a) titular: Luiz Henrique Carolli; e
b) suplente: João Batista Stevaux;
IV - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
a) titular: Maya Takagi; e
b) suplente: Katia Cristina Favilla;
V - da Casa Civil da Presidência da República:
a) titular: Beto Ferreira Martins Vasconcelos; e
b) suplente: Juliano Pimentel Duarte;
VI - da Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) titular: Thiago Almeida Garcia; e
b) suplente: Claudio Alves Ribeiro Brennand.
Art. 2º Compete à Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) efetuar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê de que trata esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.