Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.648, DE 2 DE AGOSTO DE 2012(*)

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 4.309/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Portaria nº 1.592, de 7 de julho de 2011, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Portaria nº 712/SAS/MS, de 5 de junho de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação- Geral de Urgência e Emergência no Estado do Rio de Janeiro, no dia 27 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro, na forma do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte II no Estado do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o
Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA II Valor Anual CNES Gestão
Duque de Caxias UPA 24h - Duque de Caxias II - Sarapuí 1 600.000,00 6033075 SES
TOTAL 600.000,00

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 150, de 3-8-2012, Seção 1, pág. 39, com incorreção no original.

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