Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional, o repasse de recursos financeiros referentes ao Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI) a Municípios habilitados nos termos da Portaria nº 2.656/GM/MS, de 17 de outubro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.336, de 20 de outubro de 2010, que versa sobre a transferência, da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para o Ministério da Saúde, das ações destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde dos povos indígenas;
Considerando a Portaria nº 254/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.656/GM/MS, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da atenção à saúde dos povos indígenas, no Ministério da Saúde e regulamenta o repasse do Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI);
Considerando que a Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (SESAI/MS) assumiu a responsabilidade pela contratação de recursos humanos para execução das ações de atenção à saúde indígena em todo o Brasil, a partir de novembro de 2011, mediante a celebração de convênios com organizações não governamentais; e
Considerando que algumas ações e serviços de saúde continuaram sendo prestadas mediante parcerias com Municípios até que os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS) concluíssem os processos licitatórios para contratação dos respectivos serviços, permanecendo a contratação de alguns trabalhadores por meio dessas Prefeituras, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o repasse, em parcela única, de recursos financeiros referentes ao Incentivo da Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI) a Municípios relacionados no Anexo desta Portaria, habilitados nos termos da Portaria nº 2.656/GM/MS, de 17 de outubro de 2007.
Parágrafo único. Os recursos financeiros para o custeio do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a funcional programática 10423206587430001 - Promoção, Vigilância, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a execução do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REPASSES IAB-PI 2011 | ||||
UF | Município | CNPJ | Incentivo | Total |
AC | Assis Brasil | 12.442.124/0001-06 | IAB-PI 2011 | R$ 90.400,00 |
AC | Cruzeiro do Sul | 11.370.229/0001-34 | IAB-PI 2011 | R$ 2.361,41 |
AC | Feijó | 12.477.601/0001-79 | IAB-PI 2011 | R$ 9.191,40 |
AC | Jordão | 11.373.970/0001-59 | IAB-PI 2011 | R$ 4.814,22 |
AC | Mancio Lima | 12.158.466/0001-07 | IAB-PI 2011 | R$ 5.878,81 |
AC | Manoel Urbano | 12.289.482/0001-20 | IAB-PI 2011 | R$ 54.150,00 |
AC | Marechal Thaumaturgo | 11.428.461/0001-86 | IAB-PI 2011 | R$ 7.797,94 |
AC | Porto Walter | 11.803.737/0001-69 | IAB-PI 2011 | R$ 6.022,81 |
AC | Santa Rosa do Purus | 12.462.454/0001-63 | IAB-PI 2011 | R$ 128.050,00 |
AC | Sena Madureira | 12.415.300/0001-10 | IAB-PI 2011 | R$ 81.050,00 |
AC | Tarauacá | 11.507.430/0001-10 | IAB-PI 2011 | R$ 4.394,59 |
AC | Rio Branco | 04.034.583/0001-22 | IAB-PI 2011 | R$ 200.000,00 |
AL | São Sebastião | 12.481.529/0001-53 | IAB-PI 2011 | R$ 9.720,00 |
AM | Boca do Acre | 12.750.099/0001-28 | IAB-PI 2011 | R$ 89.450,00 |
AM | Pauini | 12.726.459/0001-56 | IAB-PI 2011 | R$ 133.600,00 |
PA | Itaituba | 05.015.755/0001-83 | IAB-PI 2011 | R$ 160.562,55 |
PA | Jacareacanga | 11.462.638/0001-60 | IAB-PI 2011 | R$ 12.750,00 |
PA | Novo Progresso | 11.287.726/0001-73 | IAB-PI 2011 | R$ 13.050,00 |
PA | Ourilândia do Norte | 11.441.605/0001-34 | IAB-PI 2011 | R$ 82.457,80 |
PA | Tucuma | 11.234.776/0001-92 | IAB-PI 2011 | R$ 32.069,92 |
PA | Xinguara | 11.194.088/0001-46 | IAB-PI 2011 | R$ 21.546,79 |
PE | Inajá | 11.266.869/0001-07 | IAB-PI 2011 | R$ 30.996,00 |
PE | Orocó | 11.116.049/0001-35 | IAB-PI 2011 | R$ 14.358,00 |
PE | Pesqueira | 11.488.181/0001-35 | IAB-PI 2011 | R$ 48.000,00 |
PE | Petrolândia | 10.410.787/0001-13 | IAB-PI 2011 | R$ 90.000,00 |
PE | Tupanatinga | 10.342.688/0001-41 | IAB-PI 2011 | R$ 45.864,00 |
RR | Alto Alegre | 04.056.206/0002-75 | IAB-PI 2011 | R$ 175.606,80 |
To t a l | R$ 1.554.143,04 |