Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.665, DE 6 DE AGOSTO DE 2012 (*)

Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de reforço no custeio da Rede Hospitalar das unidades próprias da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 30.089.470,68 (trinta milhões, oitenta e nove mil quatrocentos e setenta reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - RAU-HOSP - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 152, de 7-8-2012, seção 1, página 34, com incorreção no original.

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