Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de reforço no custeio da Rede Hospitalar das unidades próprias da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 30.089.470,68 (trinta milhões, oitenta e nove mil quatrocentos e setenta reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - RAU-HOSP - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.
(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 152, de 7-8-2012, seção 1, página 34, com incorreção no original.