Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Etapa I do Plano de Ação da
Rede de Atenção às Urgências do Estado
de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos
financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro
de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede
de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de
2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e
institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro
de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação
do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de
Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro
de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção
às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro
de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SistemaÚnico de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.016/GM/MS, de 20 de dezembro
de 2011, que incorporou recursos ao limite MAC do Estado
de Pernambuco para qualificação da porta de entrada de urgência do
Hospital da Restauração;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro
de 2011, que Aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo
do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria
e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de
2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos
hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos
Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e
aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de
2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação
das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 junho de
2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o
Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto
de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências,
em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
e
Considerando a Resolução CIB nº 1.837, de 27 de fevereiro
de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco,
que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências
da Região Metropolitana Ampliada de Recife, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede de
Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco, referente à Região
Metropolitana Ampliada de Recife.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará
disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias
após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos referentes à Etapa I do Plano de Ação
encontram-se no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de
Pernambuco, conforme Anexo II a esta Portaria, destinados à implementação
do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta
Portaria.
§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de
gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de
acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema
de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão,
o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente
responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção
verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS
(SIH-SUS).
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos
de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva
Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação
de Centrais de Regulação e Unidades do SAMU, custeio de Salas de
Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar, serão
incorporados aos limites do Estado e Municípios mediante visitas
técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias
específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no CNES de novos leitos de UTI
habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas,
novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU
habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção
domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão
ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de
30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de
Saúde do Estado e Municípios de Pernambuco, do valor mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no
Anexo II deste ato normativo, de acordo com as competências estabelecidas.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto do Anexo II desta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade
(RAU-HOSP, RAU-SOS).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência julho de
2012.
ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E MUNICÍPIOS (ETAPA I)
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(Retificado pelo DOU Nº 117 de 20/06/2013, seção 1, pág. 63) |
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ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E MUNICÍPIOS PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA JULHO/2012
ANEXO II (*)
(Republicado pelo DOU Nº 184 de 21/09/2012, seção 1, pág. 50)
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E MUNICÍPIOS PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA
JULHO/2012
(Retificado pelo DOU Nº 117 de 20/06/2013, seção 1, pág. 63) |
(Retificado pelo DOU Nº 117 de 20/06/2013, seção 1, pág. 63) |
(Retificado pelo DOU Nº 117 de 20/06/2013, seção 1, pág. 63) |
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(Retificado pelo DOU Nº 117 de 20/06/2013, seção 1, pág. 63) |
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(Retificado pelo DOU Nº 117 de 20/06/2013, seção 1, pág. 63) |
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(*) Republicado por ter saído no DOU nº 158, de 15-8-2012, Seção I, págs 27 e 28, com incorreção no original.