Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 794, de 15 de abril de 2011; e
Considerando a o Ofício Sec. nº 0873/2012, de 15 de maio de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Siderúrgica (CNES) - 5540763, do Município de Coronel Fabriciano (MG).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos recursos estabelecidos no Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.