Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fica sem efeito a Portaria nº 1.581/GM/MS, de 19 de julho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 1.581/GM/MS, de 19 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 20 de julho de 2012, Seção 1, páginas 48 e 49, por ter sido publicada em duplicidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.